Quem teve, em 31 de dezembro do ano anterior, R$ 5 mil ou mais em custo de aquisição num mesmo criptoativo precisa declarar essa posição no Imposto de Renda — e vender com lucro pode gerar imposto a pagar, mesmo sem qualquer notificação prévia da Receita. Este guia é um checklist do que a legislação brasileira pede hoje; não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.
Bens e Direitos: quando declarar a posse
Se o custo de aquisição do seu criptoativo (o que você pagou por ele, não o valor atual de mercado) somava R$ 5 mil ou mais em 31 de dezembro, ele entra na ficha de Bens e Direitos. O campo "Grupo" usa o código 08 — Criptoativos, com um código específico por tipo: Bitcoin, outras criptomoedas, stablecoins e NFTs têm códigos diferentes dentro do mesmo grupo. Declarar a posse não gera imposto por si só — imposto vem da venda com lucro, tratada à parte, abaixo.
GCAP: quando a venda vira imposto a pagar
Vendas de criptoativos que somem mais de R$ 35 mil num mesmo mês geram ganho de capital tributável — abaixo desse valor mensal, a venda é isenta de imposto, mas ainda precisa ser informada na declaração, não simplesmente omitida por estar isenta. O cálculo do ganho (preço de venda menos custo de aquisição) é feito no programa GCAP da própria Receita Federal, gratuito, e o resultado é importado diretamente para a declaração anual. A alíquota é de 15% sobre o ganho, para valores de venda até R$ 5 milhões no mês — faixas maiores têm alíquota progressiva.
DARF: o prazo que não espera a declaração anual
O imposto apurado no GCAP não espera abril: ele é recolhido via DARF, código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Perder esse prazo mensal gera multa e juros mesmo que a declaração anual do IR seja entregue certinha depois — são obrigações separadas.
DeCripto: a Receita já cruza dado de exchange
Desde 2026, a Receita Federal exige que corretoras — inclusive as estrangeiras que atendem o Brasil — enviem mensalmente o relatório DeCripto com as operações de seus usuários, seguindo o padrão internacional da OCDE (CARF). Na prática, a Receita já recebe o extrato de compra e venda direto da exchange, o que reduz a margem para declarar diferente do que a corretora reportou. A expansão do cruzamento com autoridades fiscais de outros países está prevista para 2027.
O que este guia não é
Este texto organiza o checklist que a legislação vigente pede — não é consultoria tributária, e as regras (valores de isenção, alíquotas, prazos) podem mudar de um ano fiscal para outro. Para uma declaração de imposto de renda, principalmente com volume relevante ou operação em exchange estrangeira, vale a orientação de um contador. Quem quiser ser avisado quando o prazo da declaração se aproximar pode assinar a newsletter do CryptoNews; o extrato de operações de cada corretora costuma estar disponível diretamente no painel da conta.